OBRIGATORIEDADE FISCAL ATCUD

 
Chamamos a atenção dos nossos Clientes para a obrigatoriedade dos documentos fiscalmente relevantes, como facturas e notas de crédito, a emitir a partir de 1/1/2023 incluir o código da Autoridade Tributária (AT) para identificação do documento, ATCUD.
 
O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
 
A série deve ser comunicada para obtenção do respetivo código de validação antes do início de utilização da série. A AT disponibilizará o código de validação da série logo após a comunicação da respetiva série. Independentemente do meio de processamento utilizado, o código de validação tem de ser associado à respetiva série antes da emissão de documentos.
 
Para o efeito devem ser desde já criadas nas aplicações as séries de documentos e comunicadas via site da AT para obter o código ATCUD e indicá-lo no respectivo campo da aplicação, conforme explicado nos documentos nos links que encontrará aqui:
 
Links para os documentos | Aplicações Newhotel Windows:
ATCUD Newhotel PMS
ATCUD NewPos (Pontos de Venda)
ATCUD NewSpa & NewPlan (Eventos)
ATCUD NewGolf

Link para o documento | Aplicações Newhotel Cloud Suite:
ATCUD Newhotel Cloud PMS
ATCUD Newhotel Cloud POS

Salientamos que a partir de 01/01/2023 não podem ser emitidas facturas ou notas de crédito ou débito sem o respetivo código ATCUD.

Se precisar do nosso apoio para o procedimento acima, por favor contacte a nossa linha de suporte através dos seguintes contactos:
Tel: +351 218 440 020 (Chamada para a rede fixa nacional)
Móvel: +351 933 000 000 (Chamada para a rede móvel nacional)
Email: [email protected]